PSORIERJ /DV
Núcleo da Defensoria Pública
O Núcleo da Defensoria Pública que trata das questões relacionadas aos medicamentos é o NÚCLEO DE FAZENDA PÚBLICA - Ações contra o estado ou o município do Rio de Janeiro. É um Serviço Gratuito e rápido.
Endereço:
Avenida General Justo, 335 - Loja A - Centro
CEP: 20.021-130
Telefone: 2299-2275
email: fazendapublica@dpge.rj.gov.br
Atendimento de segunda à quinta-feira das 8.00h às 16.00h
Central de Relacionamento com o Cidadão - 0800 285 2279
Reclamação - Elogio - sugestão
Ouvidoria-Geral: 0800 282 2279
PROCEDIMENTO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÕES DE MEDICAMENTO:
I) PARA MEDICAMENTOS DESCRITOS NAS GRADES FORNECIDAS PELAS SECRETARIAS ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÙDE
A) Procedimento: Remessa de OFÍCIO para as respectivas Secretarias de Saúde. Local:Central de Atendimento de Demandas Judiciais - CADJ - Rua Conselheiro Josino, nº 16, 2º andar (prédio do IASERJ), telefone: 2299-2197.
B) Prazo para atendimento do Ofício: 45 (quarenta e cinco) dias após o protocolo do ofício pela parte do CADJ. Caso este prazo não seja respeitado pelas Secretarias, a parte deverá retornar com todos os documentos ao Núcleo de Fazenda, para ajuizamento da respectiva ação.
C) Documentos Necessários para Ofício e para Ação
1. CÓPIA DO RG DO PACIENTE;
2. CÓPIA DO CPF DO PACIENTE;
3. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO PACIENTE (OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA);
4. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RENDA DO PACIENTE (OU ISENÇÃO);
5. ORIGINAL E 05 (cinco) CÓPIAS DO LAUDO DO SUS COM A DENOMINAÇÃO DA DOENÇA E CID (Código Internacional de Doenças): com validade de 30 dias;
6. ORIGINAL E 05 (cinco) CÓPIAS DA PRESCRIÇÃO MÉDICA DO SUS QUE DEVERÁ CONTER, POR DETERMINAÇÃO LEGAL, O PRINCÍPIO FARMACOLOGICAMENTE ATIVO (ART. 3º DA LEI 9.787/99) DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS: com validade de 30 dias.
OBSERVAÇÕES:
• Caso o paciente seja menor de 18 anos, será necessária a cópia de sua Certidão de Nascimento, bem como a presença de um de seus pais, que o representará em juízo. O(a) genitor(a), deverá trazer ainda os documentos do nº 1 ao 4 do ítem C, em seu nome. Caso o menor tenha entre 16 e 18 anos, a sua presença também se faz necessária;
• Caso o menor seja submetido à guarda de terceiro, será necessária a cópia do Termo de Guarda, da Certidão de Nascimento do menor, além da presença do terceiro guardião e os documentos de nº1 a 4 do ítem C, em seu nome;
• Caso o paciente seja interditado, será necessário a cópia do Termo de Curatela, documentos de nº 1 e 2 do ítem C, em nome do interditado (se houver), bem como a presença do Curador Especial e os documentos de nº 1 a 4 do ítem C, em seu nome;
• Caso o paciente não esteja enquadrado nas situações acima descitas e não seja possível a sua presença no Núcleo de Fazenda Pública, este deverá outorgar Procuração com cláusula ad judicia (feita em Cartório ou obtida junto ao Núcleo de Fazenda Pública) para o Procurador. Neste caso, o Procurador deverá apresentar os documentos de nº 1 ao 3 do ítem C, em seu próprio nome.
• Caso o comprovante de residência não esteja no nome do paciente, será necessária Declaração de Residência assinada pela pessoa que figurar no comprovante, atestando que o paciente reside no local declarado.
II) PARA MEDICAMENTOS OU PROCEDIMENTOS NÃO DESCRITOS NAS GRADES FORNECIDAS PELAS SECRETARIAS DE SAÚDE:
Sr. Médico
Ao elaborar o receituário médico, favor informar o princípio ativo do medicamento prescrito, conforme determina o art. 3º da lei 9787/99
Ao prescrever medicamentos excepcionais, favor entregar ao paciente o LME - Laudo de Solicitação/Autorização de Medicamentos Excepcionais, conforme determina a Portaria GM/MS 2577/2006 e SAS/MS 768/2006.
ATENDIMENTO NO NÚCLEO DO IDOSO (MARCAÇÃO POR TELEFONE)
DE SEGUNDA À QUINTA, DE 09.00 ÀS 16.00
TELEFONES - 2332-6342 E 2332-6343